Artigo 38.ºEM VIGORAlterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo 1 - Os artigos 8.º e 9.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo passam a ter a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗