Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 38.º

EM VIGOR
Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo 1 - Os artigos 8.º e 9.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo passam a ter a seguinte redacção: «