Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 16.º

EM VIGOR
Apresentação dos pedidos de isenção O pedido de benefício fiscal deverá ser apresentado nas alfândegas, o mais tardar 12 meses após a transferência de residência normal, salvo casos excepcionais devidamente justificados, instruído com os seguintes documentos: a) ... b) ... c) ... d) ...» 4 - Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 471/88, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: «