Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 30-C/2000 de 29 de Dezembro Orçamento do Estado para 2001 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento