Artigo 64.º
EM VIGORAntecipação de fundos dos quadros comunitários
1 - As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir o encerramento do QCA II e o início do QCA III deverão ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2003.
2 - As antecipações de fundos referidos no número anterior não podem exceder, em cada momento:
a) Relativamente aos programas co-financiados pelo FEDER - 110 milhões de contos - 550 milhões de euros;
b) Relativamente aos programas co-financiados pelo FEOGA e pelo IFOP - 27,5 milhões de contos - 137,5 milhões de euros.