Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 64.º

EM VIGOR
Antecipação de fundos dos quadros comunitários 1 - As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir o encerramento do QCA II e o início do QCA III deverão ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2003. 2 - As antecipações de fundos referidos no número anterior não podem exceder, em cada momento: a) Relativamente aos programas co-financiados pelo FEDER - 110 milhões de contos - 550 milhões de euros; b) Relativamente aos programas co-financiados pelo FEOGA e pelo IFOP - 27,5 milhões de contos - 137,5 milhões de euros.