Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 10.º

EM VIGOR
Participação das autarquias locais nos impostos do Estado 1 - O montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em 372,8 milhões de contos, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa X em anexo. 2 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em 30,6 milhões de contos, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do anexo ao mapa X. 3 - No ano de 2001, a taxa a que se referem os n.os 4 do artigo 12.º e 4 do artigo 15.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, é de 2,8%.