Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoTAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E DE HIGIENE CORPORAL, PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS; · DISPOSITIVOS MÉDICOS NÃO ATIVOS E DISPOSITIVOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO; COMPETÊNCIA PARA A COBRANÇA; · NULIDADE POR FALTA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA; NÃO INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI N.º 312/2002, DE 20/12;
I – Nos termos do art. 125º do CPPT e na al. b) do nº 1 do art. 615º do CPC: é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. No entanto, há que distinguir entre a falta absoluta de motivação, da motivação deficiente, medíocre ou errada, sendo que o que a lei considera nulidade é a falta absoluta de motivação e tal nulidade só abrange a falta
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
[art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (CPC)] Sendo as liquidações de taxa de comercialização de produtos de saúde emitidas centralmente pelo I..., é de aplicar a norma contida no n.º 2 do art.º 12.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.