Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 59.º

EM VIGOR
Aumentos de capital São reduzidos em 50% os emolumentos e outros encargos legais devidos por aumentos de capital social das sociedades realizados em 2001 por entradas em numerário ou conversão de suprimentos, bem como as reduções de capital social destinadas à cobertura de perdas. CAPÍTULO XII Operações activas, regularizações e garantias do Estado