Artigo 18.º
EM VIGORCooperação técnica e financeira com as autarquias locais
É inscrita no orçamento do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território uma verba de 4 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.