Artigo 8.º
EM VIGOR(Anterior artigo 7.º)»
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6 - É aditado o artigo 9.º ao Decreto-Lei n.º 56/93, de 1 de Março, com a redacção do anterior artigo 8.º
7 - Os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 35/93, de 13 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
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