Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 11.º

EM VIGOR
Cálculo das variáveis dos municípios criados em 1998 e dos municípios de origem 1 - A participação dos municípios de Odivelas, Trofa, Vizela e dos municípios de origem no Fundo Geral Municipal (FGM) e no Fundo de Coesão Municipal (FCM) tem por base a adopção de critérios de proporcionalidade para correcção dos respectivos indicadores dos municípios de origem e cálculo dos indicadores dos novos municípios, sem prejuízo da utilização de dados estatísticos específicos de cada município, quando existam. 2 - Os indicadores da população residente e da população residente menor de 15 anos, para aplicação dos critérios de distribuição do FGM, são determinados, para os novos municípios e para os de origem, em função da proporcionalidade da população das respectivas freguesias. 3 - O indicador da área ponderada por um factor relativo à amplitude altimétrica, para determinar a participação dos municípios referidos no número anterior no FGM, resulta da correcção das áreas dos municípios de origem, tendo em conta a área de cada uma das freguesias que passam a integrar os novos municípios. 4 - Para o cálculo do FCM, o índice de desenvolvimento social (IDS) dos novos municípios é o resultado da ponderação do IDS dos municípios de origem pela população que passou a integrar cada novo município, mantendo-se os valores do IDS municipais para os municípios de origem.