Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 80.º-I

EM VIGOR
Dedução à colecta dos prémios de seguros 1 - São dedutíveis à colecta do IRS 25% das importâncias a seguir mencionadas, com o limite de 10500$00, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de 21000$00, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens: a) ... b) ... 2 - O disposto no número anterior não é aplicável quando os montantes nele referidos forem deduzidos nos termos do n.º 3 do artigo 25.º 3 - São igualmente dedutíveis à colecta do IRS 25% dos prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites: a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de 14000$00; b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de 28000$00; c) Por cada dependente a seu cargo, os limites das alíneas anteriores são elevados em 7000$00. 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.)