Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 3.º

EM VIGOR
Alienação de imóveis 1 - A alienação de imóveis pelos serviços e organismos dotados de autonomia financeira e com personalidade jurídica fica dependente, ouvido o ministro da tutela, de autorização do Ministro das Finanças, a qual fixará a afectação do produto da alienação. 2 - As alienações de imóveis dos serviços do Estado e dos serviços dotados de autonomia financeira e com personalidade jurídica processam-se, preferencialmente, por hasta pública, nos termos e condições a definir por despacho normativo do Ministro das Finanças. 3 - Podem ser feitas vendas de imóveis, por ajuste directo, mediante despacho de autorização do Ministro das Finanças, desde que a hasta pública tenha ficado deserta, as quais se processam nos termos e condições a definir por despacho normativo do Ministro das Finanças, ouvido o ministro da tutela. 4 - A base de licitação das alienações em hasta pública e as cessões definitivas que devem ser onerosas, independentemente da base legal, têm como referência o valor encontrado em avaliação promovida pela Direcção-Geral do Património. 5 - O disposto nos números anteriores não se aplica: a) Ao património imobiliário mencionado no artigo 22.º da presente lei; b) À alienação de imóveis da carteira de activos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social cuja receita seja aplicada no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. 6 - Do total das receitas obtidas com a alienação do património do Estado afecto às Forças Armadas, 25% constituirão receita do Estado, devendo o remanescente ser utilizado para constituição do capital inicial do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas, em despesas com construção e manutenção de infra-estruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e para a aquisição de equipamentos e bens necessários à modernização e operacionalidade das Forças Armadas. 7 - Fica o Governo autorizado a transferir para os orçamentos dos ministérios abrangidos pela afectação de imóveis alienados ou arrendados pela Parque EXPO, S. A., ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/98, de 19 de Maio, as verbas que resultarem de contratos devidamente autorizados pelo Ministro das Finanças e pelo ministro da tutela. 8 - O Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República relatórios trimestrais detalhados sobre a venda e a aquisição de património de Estado, a entregar nos 30 dias seguintes ao trimestre a que diz respeito.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01630/06.2BEPRT17-12-2020Ana Patrocínio

    IMPOSTO AUTOMÓVEL, CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO, REFORMA ADUANEIRA, LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS, PRAZO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO IMPOSTO

    I - Visto que à data em que o veículo automóvel foi introduzido em Portugal estava em vigor o Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, que determinava que a liquidação do Imposto Automóvel fosse efectuada pelos serviços aduaneiros, e que a organização e funcionamento destes serviços encontrava previsão na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril de 1965 (na redacçã

  • TCAN01596/07.1BEVIS26-05-2017João Beato Oliveira Sousa

    ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.

    Se a Autora, em resposta às dúvidas manifestadas pela Administração Pública, apresentou no procedimento diversos documentos com vista a justificar o investimento, se entendesse que tal documentação não era idónea para o efeito competia à Administração retirar daí as conclusões que entendesse necessárias, o que de resto fez no procedimento. Mas tem que se manter fiel à fundamentação apresentada no

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.