Lei 30-C/2000

Orçamento do Estado para 2001

Artigo 51.º

EM VIGOR
Pensões 1 - Os rendimentos da categoria H, com excepção das rendas temporárias e vitalícias, de valor anual igual ou inferior a 1523000$00, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - (Revogado.)