Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 147.º

EM VIGOR
Sistema nacional de informação territorial O observatório referido no artigo 144.º promoverá a criação e o desenvolvimento de um sistema nacional de dados sobre o território, integrando os elementos de análise relevantes aos níveis nacional, regional e local. CAPÍTULO VII Eficácia