Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 30.º

EM VIGOR
Elaboração 1 - A elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território compete ao Governo, sob coordenação do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. 2 - A elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território é determinada por resolução do Conselho de Ministros, da qual devem nomeadamente constar: a) Os princípios orientadores do programa nacional da política de ordenamento do território, bem como da metodologia definida para a compatibilização das disciplinas dos diversos instrumentos de desenvolvimento territorial e a articulação das intervenções de âmbito nacional, regional e local; b) As competências relativas à elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território; c) Os prazos de elaboração do programa nacional da política de ordenamento do território.