Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 138.º

EM VIGOR
Mecanismos de perequação 1 - Os municípios podem utilizar, designadamente, os seguintes mecanismos de perequação: a) Estabelecimento de um índice médio de utilização; b) Estabelecimento de uma área de cedência média; c) Repartição dos custos de urbanização. 2 - O recurso ao mecanismo previsto na alínea a) tem sempre de ser combinado com a previsão da alínea b). 3 - O município pode utilizar conjunta ou coordenadamente mecanismos de perequação.