Artigo 104.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - No caso de realização de obras, o montante da coima é fixado entre o mínimo de (euro) 2500 e o máximo de (euro) 100000.
3 - No caso de utilização de edificações ou do solo, o montante da coima é fixado entre o mínimo de (euro) 1500 e o máximo de (euro) 50000.
4 - Tratando-se de pessoas colectivas, as coimas referidas nos n.os 2 e 3 podem elevar-se até aos montantes máximos de:
a) (euro) 125000, em caso de negligência;
b) (euro) 250000, em caso de dolo.
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
a) O presidente da câmara municipal ou o presidente da comissão de coordenação e desenvolvimento da área, no caso de violação de plano municipal de ordenamento do território;
b) ...