Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 36.º

EM VIGOR
Conteúdo material Os planos sectoriais estabelecem, nomeadamente: a) As opções sectoriais e os objectivos a alcançar no quadro das directrizes nacionais aplicáveis; b) As acções de concretização dos objectivos sectoriais estabelecidos; c) A expressão territorial da política sectorial definida; d) A articulação da política sectorial com a disciplina consagrada nos demais instrumentos de gestão territorial aplicáveis.