Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 101.º

EM VIGOR
Princípio geral 1 - A compatibilidade entre os diversos instrumentos de gestão territorial é condição da respectiva validade. 2 - A conformidade dos actos praticados com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis é condição da respectiva validade.