Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 59.º

EM VIGOR
Aprovação 1 - Os planos regionais de ordenamento do território são aprovados por resolução do Conselho de Ministros. 2 - A resolução do Conselho de Ministros referida no número anterior deve identificar as disposições dos planos municipais de ordenamento do território abrangidos incompatíveis com a estrutura regional do sistema urbano, das redes, das infra-estruturas e dos equipamentos de interesse regional. SECÇÃO IV Âmbito municipal SUBSECÇÃO I Planos intermunicipais de ordenamento do território