Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 7.º

EM VIGOR
Garantias dos particulares 1 - No âmbito dos instrumentos de gestão territorial, são reconhecidas aos interessados as garantias gerais dos administrados previstas no Código do Procedimento Administrativo e no regime de participação procedimental, nomeadamente: a) O direito de acção popular; b) O direito de apresentação de queixa ao Provedor de Justiça; c) O direito de apresentação de queixa ao Ministério Público. 2 - No âmbito dos planos municipais de ordenamento do território e dos planos especiais de ordenamento do território, é ainda reconhecido aos particulares o direito de promover a sua impugnação directa. SECÇÃO II Interesses públicos com expressão territorial SUBSECÇÃO I Harmonização dos interesses