Artigo 7.º
EM VIGORGarantias dos particulares
1 - No âmbito dos instrumentos de gestão territorial, são reconhecidas aos interessados as garantias gerais dos administrados previstas no Código do Procedimento Administrativo e no regime de participação procedimental, nomeadamente:
a) O direito de acção popular;
b) O direito de apresentação de queixa ao Provedor de Justiça;
c) O direito de apresentação de queixa ao Ministério Público.
2 - No âmbito dos planos municipais de ordenamento do território e dos planos especiais de ordenamento do território, é ainda reconhecido aos particulares o direito de promover a sua impugnação directa.
SECÇÃO II
Interesses públicos com expressão territorial
SUBSECÇÃO I
Harmonização dos interesses