Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 3.º

EM VIGOR
Regime transitório As alterações constantes do presente diploma aplicam-se aos procedimentos já iniciados à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo da salvaguarda dos actos já praticados.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS12216/1506-10-2016HELENA CANELAS

    URBANISMO – PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS

    As autorizações e pareceres emitidos pela comissão diretiva do Parque Natural Sintra-Cascais ao abrigo do Regulamento do Parque Natural Sintra-Cascais, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 9/94, de 11 de Março, caducam decorridos que sejam dois anos sobre a data da sua emissão se nesse prazo as entidades competentes não tiverem procedido ao respetivo licenciamento.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.