Artigo 80.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) O plano director municipal, não obstante a incompatibilidade com o plano regional de ordenamento do território, ter sido objecto de parecer favorável da comissão mista de coordenação;
b) ...
c) O plano director municipal, não obstante a incompatibilidade com o plano intermunicipal de ordenamento do território, ter sido objecto de parecer favorável da comissão mista de coordenação, ouvidos os restantes municípios;
d) O plano de urbanização, não obstante a incompatibilidade com o plano director municipal, ter sido objecto de parecer favorável da comissão de coordenação e desenvolvimento regional;
e) O plano de pormenor, não obstante a incompatibilidade com o plano director municipal ou o plano de urbanização, ter sido objecto de parecer favorável da comissão de coordenação e desenvolvimento regional.
4 - ...
5 - A ratificação de qualquer plano municipal de ordenamento do território nos termos do n.º 3 implica a automática revogação das disposições constantes dos instrumentos de gestão territorial afectados, determinando, nos casos previstos nas alíneas a), b) e c), a correspondente alteração de regulamentos e plantas por forma que traduzam a actualização da disciplina vigente.
6 - ...
7 - ...
8 - ...