Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 80.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... a) O plano director municipal, não obstante a incompatibilidade com o plano regional de ordenamento do território, ter sido objecto de parecer favorável da comissão mista de coordenação; b) ... c) O plano director municipal, não obstante a incompatibilidade com o plano intermunicipal de ordenamento do território, ter sido objecto de parecer favorável da comissão mista de coordenação, ouvidos os restantes municípios; d) O plano de urbanização, não obstante a incompatibilidade com o plano director municipal, ter sido objecto de parecer favorável da comissão de coordenação e desenvolvimento regional; e) O plano de pormenor, não obstante a incompatibilidade com o plano director municipal ou o plano de urbanização, ter sido objecto de parecer favorável da comissão de coordenação e desenvolvimento regional. 4 - ... 5 - A ratificação de qualquer plano municipal de ordenamento do território nos termos do n.º 3 implica a automática revogação das disposições constantes dos instrumentos de gestão territorial afectados, determinando, nos casos previstos nas alíneas a), b) e c), a correspondente alteração de regulamentos e plantas por forma que traduzam a actualização da disciplina vigente. 6 - ... 7 - ... 8 - ...