Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 97.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) As alterações aos instrumentos de gestão territorial decorrentes da entrada em vigor de planos sectoriais; c) [Anterior alínea b).] d) [Anterior alínea c).] e) [Anterior alínea d).] 2 - As alterações referidas na alínea e) do número anterior consistem, designadamente, em: a) ... b) ... c) ... d) ... 3 - As alterações referidas no n.º 1 devem ser elaboradas pela entidade responsável pela elaboração do plano, no prazo de 90 dias, através da reformulação dos elementos na parte afectada. 4 - Às alterações aos planos municipais de ordenamento do território referidas no n.º 1 aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, após o que são comunicadas à comissão de coordenação e desenvolvimento regional, encontrando-se ainda sujeitas ao previsto nos artigos 148.º a 151.º do presente diploma.