Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 2.º

EM VIGOR
Sistema de gestão territorial 1 - A política de ordenamento do território e de urbanismo assenta no sistema de gestão territorial, que se organiza, num quadro de interacção coordenada, em três âmbitos: a) O âmbito nacional; b) O âmbito regional; c) O âmbito municipal. 2 - O âmbito nacional é concretizado através dos seguintes instrumentos: a) O programa nacional da política de ordenamento do território; b) Os planos sectoriais com incidência territorial; c) Os planos especiais de ordenamento do território, compreendendo os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e os planos de ordenamento da orla costeira. 3 - O âmbito regional é concretizado através dos planos regionais de ordenamento do território. 4 - O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes instrumentos: a) Os planos intermunicipais de ordenamento do território; b) Os planos municipais de ordenamento do território, compreendendo os planos directores municipais, os planos de urbanização e os planos de pormenor.