Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 61.º

EM VIGOR
Objectivos Os planos intermunicipais de ordenamento do território visam articular as estratégias de desenvolvimento económico e social dos municípios envolvidos, designadamente nos seguintes domínios: a) Estratégia intermunicipal de protecção da natureza e de garantia da qualidade ambiental; b) Coordenação da incidência intermunicipal dos projectos de redes, equipamentos, infra-estruturas e distribuição das actividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços constantes do programa nacional da política de ordenamento do território, dos planos regionais de ordenamento do território e dos planos sectoriais aplicáveis; c) Estabelecimento de objectivos, a médio e longo prazos, de racionalização do povoamento; d) Definição de objectivos em matéria de acesso a equipamentos e serviços públicos.