Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROJETO DE ALTERAÇÕES · NULIDADE · JURISDICIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FACTO
I - Não consubstancia nulidade da sentença ao abrigo do artigo 615.º, n.º 1 al. c) do CPC, a alegada errónea identificação do ato administrativo de licenciamento que, a verificar-se, contenderia com o erro de julgamento; II - Em concordância com o princípio tempus regit actum a validade dos atos de aprovação de operações urbanísticas é aferida à luz das normas legais e regulamentares aplicáveis e
NULIDADE SENTENÇA - SUSPENSÃO DE EFICÁCIA - ART. 120º CPTA - REQUISITOS
I. Não constitui fundamento de nulidade da sentença por omissão de pronúncia ou falta de fundamentação mas tão só de erro de direito a alegação de que não foram considerados na matéria de facto factos que resultam dos autos e omissão de outros assim como a rejeição de articulado não previsto na lei II. A efectividade da tutela jurisdicional administrativa prevista nos art. 2º do CPTA e 268º da CR
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.