Artigo 129.º
EM VIGORReestruturação da propriedade
1 - Quando as circunstâncias previstas no artigo anterior se verifiquem em relação a um conjunto de prédios de diversos proprietários, pode o município promover o sistema de cooperação ou o sistema de imposição administrativa, bem como apresentar uma proposta de acordo para estruturação da compropriedade sobre o ou os edifícios que substituírem os existentes.
2 - Pode o município proceder à expropriação por causa da utilidade pública da execução do plano:
a) Se os proprietários não subscreverem o acordo proposto ou outro alternativo no prazo fixado;
b) Se os mesmos não derem início às obras ou não as concluírem nos prazos fixados.
3 - Nos casos previstos no número anterior, os edifícios reconstruídos ou remodelados ou os prédios sem construção serão alienados pela câmara municipal em hasta pública, tendo os anteriores proprietários direito de preferência, que, porém, terá de ser exercido no momento da hasta, de que serão notificados pessoalmente, sempre que possível, ou editalmente.