Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 142.º

EM VIGOR
Repartição dos custos de urbanização 1 - A comparticipação nos custos de urbanização poderá ser determinada pelos seguintes critérios, isolada ou conjuntamente: a) O tipo ou a intensidade de aproveitamento urbanístico determinados pelas disposições dos planos; b) A superfície do lote ou da parcela. 2 - O pagamento dos custos de urbanização pode realizar-se, por acordo com os proprietários interessados, mediante a cedência ao município, livre de ónus ou encargos, de lotes ou parcelas com capacidade aedificandi de valor equivalente. 3 - São designadamente considerados custos de urbanização os relativos às infra-estruturas gerais e locais. SECÇÃO III Da indemnização