Artigo 142.º
EM VIGORRepartição dos custos de urbanização
1 - A comparticipação nos custos de urbanização poderá ser determinada pelos seguintes critérios, isolada ou conjuntamente:
a) O tipo ou a intensidade de aproveitamento urbanístico determinados pelas disposições dos planos;
b) A superfície do lote ou da parcela.
2 - O pagamento dos custos de urbanização pode realizar-se, por acordo com os proprietários interessados, mediante a cedência ao município, livre de ónus ou encargos, de lotes ou parcelas com capacidade aedificandi de valor equivalente.
3 - São designadamente considerados custos de urbanização os relativos às infra-estruturas gerais e locais.
SECÇÃO III
Da indemnização