Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 89.º

EM VIGOR
Conteúdo documental 1 - O plano de urbanização é constituído por: a) Regulamento; b) Planta de zonamento, que representa a organização urbana adoptada; c) Planta de condicionantes, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento. 2 - O plano de urbanização é acompanhado por: a) Relatório fundamentando as soluções adoptadas; b) Programa contendo disposições indicativas sobre a execução das intervenções municipais previstas, bem como sobre os meios de financiamento das mesmas. 3 - Os demais elementos que acompanham o plano de urbanização são fixados por portaria do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. DIVISÃO IV Plano de pormenor