Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 133.º

EM VIGOR
Efeitos do reparcelamento O licenciamento ou a aprovação da operação de reparcelamento produz os seguintes efeitos: a) Constituição de lotes para construção ou de parcelas para urbanização; b) Substituição, com plena eficácia real, dos antigos terrenos pelos novos lotes ou parcelas; c) Transmissão para a câmara municipal, de pleno direito e livre de quaisquer ónus ou encargos, das parcelas de terrenos para espaços verdes públicos e de utilização colectiva, infra-estruturas, designadamente arruamentos viários e pedonais, e equipamentos públicos que, de acordo com a operação de reparcelamento, devam integrar o domínio público.