Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 4.º

EM VIGOR
Fundamento técnico Os instrumentos de gestão territorial devem explicitar, de forma racional e clara, os fundamentos das respectivas previsões, indicações e determinações, a estabelecer com base no conhecimento sistematicamente adquirido: a) Das características físicas, morfológicas e ecológicas do território; b) Dos recursos naturais e do património arquitectónico e arqueológico; c) Da dinâmica demográfica e migratória; d) Das transformações económicas, sociais, culturais e ambientais; e) Das assimetrias regionais e das condições de acesso às infra-estruturas, aos equipamentos, aos serviços e às funções urbanas.