Artigo 4.º
EM VIGORFundamento técnico
Os instrumentos de gestão territorial devem explicitar, de forma racional e clara, os fundamentos das respectivas previsões, indicações e determinações, a estabelecer com base no conhecimento sistematicamente adquirido:
a) Das características físicas, morfológicas e ecológicas do território;
b) Dos recursos naturais e do património arquitectónico e arqueológico;
c) Da dinâmica demográfica e migratória;
d) Das transformações económicas, sociais, culturais e ambientais;
e) Das assimetrias regionais e das condições de acesso às infra-estruturas, aos equipamentos, aos serviços e às funções urbanas.