Artigo 1.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro
Os artigos 21.º, 30.º, 45.º, 47.º, 51.º, 55.º, 56.º, 57.º, 64.º, 65.º, 66.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 80.º, 81.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º 96.º, 97.º, 99.º, 100.º, 104.º, 105.º, 107.º, 113.º, 114.º, 125.º, 139.º, 144.º, 146.º, 148.º, 151.º, 154.º e 155.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
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