Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro Os artigos 21.º, 30.º, 45.º, 47.º, 51.º, 55.º, 56.º, 57.º, 64.º, 65.º, 66.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 80.º, 81.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 89.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º 96.º, 97.º, 99.º, 100.º, 104.º, 105.º, 107.º, 113.º, 114.º, 125.º, 139.º, 144.º, 146.º, 148.º, 151.º, 154.º e 155.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC523/0709-10-2008Maria Lúcia Amaral

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.