Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPATRIMÓNIO CULTURAL · PROTECÇÃO PATRIMÓNIO CULTURAL · IMÓVEL · CLASSIFICAÇÃO EDIFÍCIO
I- Nos termos da Lei n.º 13/85, de 06.JUL (Lei do Património Cultural Português) a protecção do património cultural imóvel assenta na classificação (art. 7.º, n.º 1) está é precedida de um processo próprio (art. 9.º e 26.º, n.º 1) no qual os proprietários sã ouvidos (art. 11.º e 26.º) e a classificação terá de ser fundamentada segundo critérios estritos e precedida do parecer governamental (art. 1
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.