Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 34.º

EM VIGOR
Aprovação O programa nacional da política de ordenamento do território é aprovado por lei da Assembleia da República, cabendo ao Governo o desenvolvimento e a concretização do programa de acção. SUBSECÇÃO II Planos sectoriais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00838/04.0BEVIS05-03-2009Drº José Luís Paulo Escudeiro

    PATRIMÓNIO CULTURAL · PROTECÇÃO PATRIMÓNIO CULTURAL · IMÓVEL · CLASSIFICAÇÃO EDIFÍCIO

    I- Nos termos da Lei n.º 13/85, de 06.JUL (Lei do Património Cultural Português) a protecção do património cultural imóvel assenta na classificação (art. 7.º, n.º 1) está é precedida de um processo próprio (art. 9.º e 26.º, n.º 1) no qual os proprietários sã ouvidos (art. 11.º e 26.º) e a classificação terá de ser fundamentada segundo critérios estritos e precedida do parecer governamental (art. 1

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.