Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 70.º

EM VIGOR
Objectivos Os planos municipais de ordenamento do território visam estabelecer: a) A tradução, no âmbito local, do quadro de desenvolvimento do território estabelecido nos instrumentos de natureza estratégica de âmbito nacional e regional; b) A expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local; c) A articulação das políticas sectoriais com incidência local; d) A base de uma gestão programada do território municipal; e) A definição da estrutura ecológica municipal; f) Os princípios e as regras de garantia da qualidade ambiental e da preservação do património cultural; g) Os princípios e os critérios subjacentes a opções de localização de infra-estruturas, equipamentos, serviços e funções; h) Os critérios de localização e distribuição das actividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços; i) Os parâmetros de uso do solo; j) Os parâmetros de uso e fruição do espaço público; l) Outros indicadores relevantes para a elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial.