Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 45.º

EM VIGOR
Conteúdo documental 1 - Os planos especiais de ordenamento do território são constituídos por um regulamento e pelas peças gráficas necessárias à representação da respectiva expressão territorial. 2 - Os planos especiais de ordenamento do território são acompanhados por: a) Relatório, que justifica a disciplina definida; b) Planta de condicionantes, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor. 3 - Os demais elementos que podem acompanhar os planos especiais de ordenamento do território são fixados por portaria do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.