Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 96.º

EM VIGOR
Procedimento 1 - As alterações aos instrumentos de gestão territorial seguem, com as devidas adaptações, os procedimentos previstos no presente diploma para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação, com excepção das alterações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo anterior, cujo acompanhamento é sempre assegurado nos termos do disposto nos n.os 7 a 10 do artigo 75.º do presente diploma. 2 - A revisão dos planos municipais e dos planos especiais de ordenamento do território segue, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos no presente diploma para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação. 3 - A suspensão dos instrumentos de gestão territorial é sempre instruída com a colaboração da comissão de coordenação e desenvolvimento regional.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS168/07.5BELRA14-05-2020ANA CRISTINA LAMEIRA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; · REVOGAÇÃO DE PLANO DE PORMENOR; · FORMALIDADES; · NULIDADE DA DELIBERAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM O PLANO DE PORMENOR

    i) Não ocorre violação do princípio do contraditório, nos termos do art. 3º, nº 3 do CPC , ou do convite à apresentação de alegações complementares nos termos do art. 95º, nº 2, do CPTA /2002, se no acórdão recorrido não foi identificado com total precisão o objecto do litígio, mas as partes tiveram oportunidade de se pronunciar sobre a questão decidenda. ii) Os instrumentos de regulação em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.