Artigo 52.º
EM VIGORObjectivos
O plano regional de ordenamento do território visa:
a) Desenvolver, no âmbito regional, as opções constantes do programa nacional da política de ordenamento do território e dos planos sectoriais;
b) Traduzir, em termos espaciais, os grandes objectivos de desenvolvimento económico e social sustentável formulados no plano de desenvolvimento regional;
c) Equacionar as medidas tendentes à atenuação das assimetrias de desenvolvimento intra-regionais;
d) Servir de base à formulação da estratégia nacional de ordenamento territorial e de quadro de referência para a elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de ordenamento do território.