Artigo 119.º
EM VIGORSistemas de execução
1 - Os planos e as operações urbanísticos são executados através dos sistemas de compensação, de cooperação e de imposição administrativa.
2 - A execução dos planos através dos sistemas referidos no número anterior desenvolve-se no âmbito de unidades de execução delimitadas pela câmara municipal por iniciativa própria ou a requerimento dos proprietários interessados.