Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 35.º

EM VIGOR
Noção 1 - Os planos sectoriais são instrumentos de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território. 2 - Para efeitos do presente diploma, são considerados planos sectoriais: a) Os cenários de desenvolvimento respeitantes aos diversos sectores da administração central, nomeadamente nos domínios dos transportes, das comunicações, da energia e dos recursos geológicos, da educação e da formação, da cultura, da saúde, da habitação, do turismo, da agricultura, do comércio, da indústria, das florestas e do ambiente; b) Os planos de ordenamento sectorial e os regimes territoriais definidos ao abrigo de lei especial; c) As decisões sobre a localização e a realização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial.