Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 125.º

EM VIGOR
Fundo de compensação 1 - Cada unidade de execução pode estar associada a um fundo de compensação com os seguintes objectivos: a) Liquidar as compensações devidas pelos particulares e respectivos adicionais; b) Cobrar e depositar em instituição bancária as quantias liquidadas; c) Liquidar e pagar as compensações devidas a terceiros. 2 - O fundo de compensação é gerido pela câmara municipal, com a participação dos interessados nos termos a definir em regulamento municipal. SUBSECÇÃO II Instrumentos de execução dos planos