Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 71.º

EM VIGOR
Regime de uso do solo 1 - O regime de uso do solo é definido nos planos municipais de ordenamento do território através da classificação e da qualificação do solo. 2 - A reclassificação ou requalificação do uso do solo processa-se através dos procedimentos de revisão ou alteração dos planos municipais de ordenamento do território.