Artigo 44.º
EM VIGORConteúdo material
Os planos especiais de ordenamento do território estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território.
Decreto-Lei 310/2003
Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro