Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 27.º

EM VIGOR
Objectivos O programa nacional da política de ordenamento do território visa: a) Definir o quadro unitário para o desenvolvimento territorial integrado, harmonioso e sustentável do País, tendo em conta a identidade própria das suas diversas parcelas e a sua inserção no espaço da União Europeia; b) Garantir a coesão territorial do País, atenuando as assimetrias regionais e garantindo a igualdade de oportunidades; c) Estabelecer a tradução espacial das estratégias de desenvolvimento económico e social; d) Articular as políticas sectoriais com incidência na organização do território; e) Racionalizar o povoamento, a implantação de equipamentos estruturantes e a definição das redes; f) Estabelecer os parâmetros de acesso às funções urbanas e às formas de mobilidade; g) Definir os princípios orientadores da disciplina de ocupação do território.