Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 25.º

EM VIGOR
Actualização dos planos 1 - Os planos sectoriais e os planos regionais de ordenamento do território devem indicar quais as formas de adaptação dos planos especiais e dos planos municipais de ordenamento do território preexistentes determinadas pela sua aprovação. 2 - Quando procedam à alteração de plano especial anterior ou contrariem plano sectorial ou regional de ordenamento do território preexistente, os planos especiais de ordenamento do território devem indicar expressamente quais as normas daqueles que revogam ou alteram. 3 - Na ratificação de planos municipais de ordenamento do território devem ser expressamente indicadas quais as normas dos instrumentos de gestão territorial preexistentes que revogam ou alteram. SECÇÃO II Âmbito nacional SUBSECÇÃO I Programa nacional da política de ordenamento do território

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1363/10.5BESNT05-05-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    LOTEAMENTO URBANO · ERRO DE JULGAMENTO

    I – Haverá erro de julgamento de facto, quando as provas são contrárias, à matéria que foi dada como provada, sendo que haverá erro de direito, quando a decisão é tomada contra lei expressa. II - Em qualquer caso, mesmo que relatório apresentado pela DG do Território equivalesse a um mero Relatório Pericial, e não um documento autêntico, não tendo o Município suscitado a sua falsidade, nem impugn

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.