Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 66.º

EM VIGOR
Parecer da comissão de coordenação e desenvolvimento regional 1 - Concluída a versão final, a proposta de plano intermunicipal de ordenamento do território é objecto de parecer da comissão de coordenação e desenvolvimento regional. 2 - O parecer da comissão de coordenação e desenvolvimento regional incide sobre a conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes e a articulação e coerência da proposta com os objectivos, princípios e regras aplicáveis no território em causa, definidos por quaisquer outros instrumentos de gestão territorial eficazes.