Artigo 145.º
EM VIGORPropostas de alteração decorrentes da avaliação dos instrumentos de planeamento territorial
A avaliação pode fundamentar propostas de alteração do plano ou dos respectivos mecanismos de execução, nomeadamente com o objectivo de:
a) Assegurar a concretização dos fins do plano, tanto ao nível da execução como dos objectivos a médio e longo prazos;
b) Garantir a criação coordenada das infra-estruturas e dos equipamentos;
c) Corrigir distorções de oferta no mercado imobiliário;
d) Garantir a oferta de terrenos e lotes destinados a edificações com rendas ou custo controlados;
e) Promover a melhoria de qualidade de vida e a defesa dos valores ambientais e paisagísticos.