Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 145.º

EM VIGOR
Propostas de alteração decorrentes da avaliação dos instrumentos de planeamento territorial A avaliação pode fundamentar propostas de alteração do plano ou dos respectivos mecanismos de execução, nomeadamente com o objectivo de: a) Assegurar a concretização dos fins do plano, tanto ao nível da execução como dos objectivos a médio e longo prazos; b) Garantir a criação coordenada das infra-estruturas e dos equipamentos; c) Corrigir distorções de oferta no mercado imobiliário; d) Garantir a oferta de terrenos e lotes destinados a edificações com rendas ou custo controlados; e) Promover a melhoria de qualidade de vida e a defesa dos valores ambientais e paisagísticos.