Decreto-Lei 310/2003

Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro

Artigo 116.º

EM VIGOR
Indemnização 1 - A imposição de medidas preventivas não confere o direito a indemnização. 2 - Exceptuam-se do número anterior: a) A situação prevista no n.º 6 do artigo 112.º; b) A adopção de medidas preventivas quando provoque danos equivalentes, embora transitórios, aos previstos no artigo 143.º, designadamente quando comportem, durante a sua vigência, uma restrição ou supressão substancial de direitos de uso do solo preexistentes e juridicamente consolidados, designadamente mediante licença ou autorização. SECÇÃO II Suspensão de concessão de licenças