Artigo 166.º — Colaboração das OSC
EM VIGOR desde 12/04/20181 - O ICNF, I. P., pode celebrar protocolos ou contratos com as OSC para o desenvolvimento de competências administrativas que lhe estão cometidas, podendo financiar as mesmas, nomeadamente pelo FFP.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)