Decreto-Lei 202/2004

Regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética

Artigo 28.º — Exclusão de terrenos

EM VIGOR desde 12/04/2018
1 - Os proprietários ou usufrutuários e arrendatários, neste caso quando o contrato de arrendamento rural inclua a gestão cinegética, podem requerer a exclusão dos seus terrenos da ZCM, sem prejuízo das situações constituídas ao abrigo do direito anterior, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: a) Sejam titulares de direitos de uso e fruição nos termos legais, quando as formas de uso e fruição incluírem a gestão cinegética; b) Não tenham estabelecido acordos com a entidade gestora. 2 - Sempre que a exclusão de terrenos a que se refere o número anterior seja para integração em outra zona de caça já existente ou a criar, o pedido de exclusão pode ser apresentado pela entidade requerente da anexação ou da criação da zona de caça, sendo, para o efeito, bastante a apresentação do respetivo acordo celebrado com o titular de direitos de uso e fruição que incluam a gestão cinegética. 3 - A exclusão de terrenos de ZCM pode ainda ocorrer a pedido da respectiva entidade gestora ou por razões de interesse público. 4 - A exclusão dos terrenos produz efeitos na data de entrada em vigor do despacho que redefine os limites da zona de caça na qual os terrenos referidos no número anterior se encontravam integrados. 5 - No caso de alteração dos titulares de direitos sobre os prédios, havendo acordo com o transmitente, não há lugar à exclusão de terrenos até ao termo da transferência de gestão.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS238/08.2BECTB15-10-2020RICARDO FERREIRA LEITE

    LEI DA CAÇA · REGULAMENTO DA LEI DA CAÇA (DECRETO-LEI N.º 220/2008, DE 18/08) · ZONA DE CAÇA MUNICIPAL (ZCM) / ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA (ZCA) · CRIAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE GESTÃO CINEGÉTICA DE ZC

    I. Um pedido de renovação da transferência de gestão de zona de caça formulado é facto impeditivo da respetiva caducidade, tanto pela natureza do instituto em causa, como pela forma em que se encontra legalmente estruturado, fazendo com que o procedimento em que se insira não produza efeitos enquanto não for decidido por ato expresso. II. A falta de decisão de pedido de renovação da transferência

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.